Prefeita Maria Lucinéia vira ré em mais uma Ação de improbidade

A Vara Cível da Comarca de Tarauacá indeferiu, no início desta semana, o pedido liminar de afastamento da prefeita Maria Lucinéia de suas funções públicas e receceu o pedido de investigação proposto pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).

No mês passado, o promotor Júlio César de Medeiros Silva, da Promotoria de Justiça Cível do município, ingressou com uma ação contra a gestora por improbidade administrativa cumulada com pedido liminar de afastamento cautelar da chefe do Executivo. O promotor solicitou na petição o afastamento cautelar da prefeita .

Os atos de improbidade administrativa elencados pelo promotor dizem respeito a apresentações musicais sem devido processo legal. As atrações músicas contratadas foram os cantores Renanzin Pressão e Evoney Fernandes, que cantaram no aniversário da cidade e no Festival do Abacaxi de 2023, respectivamente, e Amado Batista, que se apresentou no Festival do Abacaxi de 2022. Além disso, alegou que a requerida tomou os palcos desses eventos para promoção pessoal.

A juíza da comarca Isabela Vieira de Sousa recebeu a inicial transformando a prefeita Maria Lucinéia em ré em mais uma ação de improbidade administrativa e negou o pedido de afastamento de imediato.

No dispacho a magistrada diz: Ante a presença de indícios mínimos e razoáveis que sugerem a existência, em tese, de atos que configuram, pelo menos, violação aos princípios da AdministraçãoPública (art. 11 da Lei 8.429/92), matéria que merece ser definitivamente analisada após adevida instrução processual, recebo a inicial e Passo a analisar o pedido de afastamento cautelar da requerida”.

De acordo com o Judiciário, o afastamento da função pública só pode ser aplicado em situações excepcionais, quando houver prova suficiente de que o agente político esteja dificultando a obtenção das provas necessárias para a instrução probatória ou na iminência de praticar novos ilícitos; segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça e de diversos Tribunais de Justiça do país.

Com essa decisão, a prefeita tem 30 dias para resolver todos os indícios de ilicitude e poderá vir ser afastada no decorrer da instrução processual.

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