MPAC emite recomendação para Festival do Abacaxi em Tarauacá e orienta prefeita para que se abstenha de fazer promoção pessoal com cantores em palanques

Recomendação

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, emitiu uma recomendação com o objetivo de garantir a transparência e a segurança no Festival do Abacaxi 2023, que ocorrerá entre os dias 6 e 9 de outubro. O documento é assinado pelo promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, titular da Promotoria.  

Entre as principais orientações, a Prefeitura de Tarauacá deverá divulgar com pelo menos 15 dias de antecedência as informações sobre as atrações e shows nacionais que participarão do festival, com a publicação dos termos dos contratos com os valores detalhados no Diário Oficial Eletrônico e no site oficial da Prefeitura. A medida visa permitir o controle judicial da legalidade e garantir a transparência dos gastos públicos. 

Além disso, a administração municipal deve encaminhar, no prazo de cinco dias úteis, todo o processo licitatório relacionado à contratação das atrações, shows nacionais e equipamentos de operação para o Festival do Abacaxi 2023. Isso inclui a apresentação da dispensa por inexigibilidade, se aplicável, e o parecer da Procuradoria Jurídica Municipal, demonstrando a conformidade com pesquisas de mercado, gastos anuais previstos e com a Lei Orçamentária Anual (LOA). 

A recomendação também orienta a prefeita de Tarauacá a se abster de qualquer promoção pessoal com uso de recursos públicos durante o Festival do Abacaxi, como a participação em discursos nos palcos disponibilizados aos cantores, visando evitar a personalização dos atos públicos. 

Para garantir a segurança durante o evento, o MPAC recomendou ao comandante do Batalhão da Polícia Militar de Tarauacá que adote medidas como o reforço do policiamento ostensivo e a intensificação das averiguações em relação ao consumo de bebidas alcoólicas e substâncias entorpecentes por menores de 18 anos. 

Já o Conselho Tutelar de Tarauacá deve orientar os estabelecimentos comerciais a não vender bebidas alcoólicas a menores e notificar os pais ou responsáveis em caso de infração, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).  

Por fim, o promotor de Justiça Júlio César de Medeiros destaca que o não cumprimento das medidas pode resultar em ações judiciais por improbidade administrativa, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.

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