INSS simplifica a concessão de benefícios para reduzir as filas de espera.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) simplificou a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) através de portaria publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (21), que regulamenta a dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade de trabalho.

Agora, o prazo máximo para o INSS conceder o benefício via análise de documentos, no processo chamado de AtestMed, é de 180 dias. Caso o segurado tenha o benefício negado, ele terá prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento.

A portaria também prevê que benefícios por incapacidade temporária ocasionada por acidentes também poderão ser solicitados sem perícia médica, desde que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador seja apresentada.

Para isso, os segurados poderão enviar os documentos pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pedir atendimento na central, pelo número 135. A documentação deve ser legível, sem rasuras e apresentar as seguintes informações.

A medida já tinha sido colocado em vigor no período da pandemia para evitar contato e contaminação, agora volta como forma acabar as filas deixadas pelo governo passado.

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