Durante a votação que aprovou, na noite da última quinta-feira 6, na Câmara dos Deputados, a reforma tributária, a inclusão de uma emenda, apresentada no Plenário da Casa, pode ampliar a isenção de tributos para entidades religiosas.
“Para fins do disposto no inciso II, serão observadas as imunidades previstas no art. 150, VI, não se aplicando a ambos os tributos b) entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes; entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”, diz o texto.
